Legislação Informatizada - Decreto nº 20.739, de 14 de Março de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.739, de 14 de Março de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Edmundo Cássio Horta a pesquisar minério de cobre e tungstênio, quartzo, talco, ouro e diamante no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Edmundo Cássio Horta a pesquisar minérios de cobre e de tungstênio, quartzo, talco, ouro e diamantes em terrenos situados no Distrito e Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais. numa área de duzentos hectares (200 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos metros (800m), no rumo verdadeiro onze graus sudeste (11º SE), da tôrre da igreja de Carreiras, e os lados divergentes do vértice considerado têm: mil metros (1.000m), onze graus sudeste (11º SE); dois mil metros (2.000m), setenta e nove graus nordeste (79º NE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nós têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. durta
Netto Campelo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1946, Página 4389 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 631 Vol. 2 (Publicação Original)