Legislação Informatizada - Decreto nº 20.664, de 26 de Fevereiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.664, de 26 de Fevereiro de 1946

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA: 

     Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe F da carreira de Postalista-auxiliar (Decreto-lei nº 145, de 1937), do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Américo Cordovil e Durval Martell de Leão Borges, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA 
Edmundo de Macedo Soares e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1946, Página 3003 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 596 Vol. 2 (Publicação Original)