Legislação Informatizada - Decreto nº 20.661, de 26 de Fevereiro de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 20.661, de 26 de Fevereiro de 1946
Autoriza o Ginásio Champagnat, com sede em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, a funcionar como colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de Abril de 1942,
Decreta:
Art. 1º O Ginásio Champagnat, com sede em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Champagnat.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio Champagnat, considerar-se-à, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1946, Página 3835 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 595 Vol. 2 (Publicação Original)