Legislação Informatizada - Decreto nº 20.661, de 26 de Fevereiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.661, de 26 de Fevereiro de 1946

Autoriza o Ginásio Champagnat, com sede em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, a funcionar como colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de Abril de 1942, Decreta:

     Art. 1º O Ginásio Champagnat, com sede em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizado a funcionar como colégio.

     Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Champagnat.

     Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio Champagnat, considerar-se-à, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1946, Página 3835 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 595 Vol. 2 (Publicação Original)