Legislação Informatizada - Decreto nº 20.637, de 21 de Fevereiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.637, de 21 de Fevereiro de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Davi Ferreira Pena a pesquisar mica e associados no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA: 

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Davi Ferreira Pena, a pesquisar mica e associados numa área de quarenta hectares (40 ha), situada no distrito e município de Poté, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice na foz do córrego do José Ramos, afluente do ribeirão Santa Cruz, e os lados, que partem dêsse vértice, com oitocentos metros (800m), e rumo vinte graus noroeste (20º NW), quinhentos metros (500m), e rumo setenta graus sudoeste (70º SW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1946, Página 3077 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 579 Vol. 2 (Publicação Original)