Legislação Informatizada - Decreto nº 20.622, de 20 de Fevereiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.622, de 20 de Fevereiro de 1946

Renova o Decreto nº 13.385, de 9 de setembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA: 

     Art. 1º Fica autorizada a S. A. Mineração Paraibana, em renovação à autorização que lhe foi conferida pelo Decreto número treze mil trezentos e oitenta e cinco (13.385) de nove (9) de Setembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), a pesquisar ouro em terrenos do imóvel riacho do Carvoeiro, no distrito de Caatingueira, município de Piancó Estado da Paraíba, numa área de trezentos e noventa e três hectares (393 ha), delimitada por um hexágono que tem um vértice localizado á distância de trezentos e quinze metros (315m), no rumo magnético sete graus e dez minutos sudeste (7º 10' SE), da confluência dos riachos Pocinhos e Riachão e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil novecentos e cinqüenta metros (3.950m), trinta e um graus noroeste (31º NW); mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650m), vinte e cinco graus e trinta minutos nordeste (25º 30' NE); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), sessenta e três graus e trinta minutos sudeste (63º 30' SE); mil oitocentos e cinqüenta e cinco metros (1.855m), trinta minutos sudeste (30' SE); dois mil quatrocentos e oitenta metros (2.480m), trinta e um graus sudeste (31º SE); oitocentos metros (800m) trinta e cinco graus e quarenta minutos sudoeste (35º 40' SW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$ 3.930,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1946, Página 2859 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 571 Vol. 2 (Publicação Original)