Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.615, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO Nº 20.615, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Elmiro Alberto de Figueiredo a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Elmiro Alberto de Figueiredo, residente em Coromandel, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de Junho de 1938, constituído título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1946, Página 3646 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 569 Vol. 2 (Publicação Original)