Legislação Informatizada - Decreto nº 20.604, de 19 de Fevereiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.604, de 19 de Fevereiro de 1946

Autoriza a firma brasileira Alves Dias & Cia. Ltda. a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de Junho de 1908,

DECRETA: 

     Artigo único. Fica autorizada a firma brasileira Alves Dais & Cia. Limitada, estabelecida na capital do Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA 
Gastão Vidigal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1946, Página 2905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 566 Vol. 2 (Publicação Original)