Legislação Informatizada - Decreto nº 20.604, de 19 de Fevereiro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 20.604, de 19 de Fevereiro de 1946
Autoriza a firma brasileira Alves Dias & Cia. Ltda. a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de Junho de 1908,
DECRETA:
Artigo único. Fica
autorizada a firma brasileira Alves Dais & Cia. Limitada, estabelecida na
capital do Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei
nº 466, de 4 de Junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via
autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão
Vidigal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1946, Página 2905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 566 Vol. 2 (Publicação Original)