Legislação Informatizada - Decreto nº 20.589, de 13 de Fevereiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.589, de 13 de Fevereiro de 1946

Prorroga, até 21 de março de 1947, o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 3.066, de 12 de setembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Companhia de Transportes Planaéreos do Rio de Janeiro S. A. decreta:

     Artigo único. Fica prorrogado, até 21 de Março de 1947, o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto número 3.066, de 12 de Setembro de 1938, para a assinatura do contrato de concessão à Companhia de Transportes Planaéreos do Rio de Janeiro, S. A., de que trata o Decreto número 1.585, de 26 de Abril de 1937, para construção, uso e gozo da linha aérea Rio de Janeiro-Petropolis-Belém e dos ramais que forem julgados necessários.

Rio de janeiro, 13 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. dutra
Edmundo de Macêdo Soares e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1946, Página 3831 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 549 Vol. 2 (Publicação Original)