Legislação Informatizada - Decreto nº 20.588, de 13 de Fevereiro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 20.588, de 13 de Fevereiro de 1946
Aprova projeto e orçamento para reconstrução da barragem do açude "Empresa".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam
aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 823.310,50 (oitocentos e
vinte e três mil trezentos dez cruzeiros e cinqüenta centavos). Que com êste
baixam, devidamente rubricados, para a reconstrução da barragem do açude
"Emprêsa", em Serrinha, Estado da Bahia que atende às necessidades do
abastecimento dàgua do depósito de locomotivas na linha de São Francisco a
Juazeiro, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, correndo a despesa à conta
das "Disponibilidades" do Plano de Obras e Equipamentos para 1946.
Rio de Janeiro, 13 de Fevereiro de 1946,125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Edmundo de
Macêdo Soares e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1946, Página 2438 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 549 Vol. 2 (Publicação Original)