Legislação Informatizada - Decreto nº 20.587, de 13 de Fevereiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.587, de 13 de Fevereiro de 1946

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Clube de Jaboticabal S. A. pelo Decreto nº 195 de 21 de junho de 1935.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra na a da Constituição e nos têrmos do § 2º do artigo 26 do Regulamento que baixou aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1 de Março de 1932,

DECRETA: 

     Art. 1º Fica declarada perempta a concessão à Rádio Clube de Jaboticabal S. A pelo Decreto número 195, de 21 de junho de 1935.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA 
Edmundo de Macedo Soares e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1946, Página 2437 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 549 Vol. 2 (Publicação Original)