Legislação Informatizada - Decreto nº 20.575, de 12 de Fevereiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.575, de 12 de Fevereiro de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Firmo Ribeiro a pesquisar quartzo no Município de Cristalina, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Firmo Ribeiro a pesquisar quartzo no lugar denominado Galheiros, no Estado de Goiás, numa área de trinta e três hectares e setenta e cinco ares (33,75 ha), delimitada por uma linha poligonal que tem uma extremidade, situado á margem da verdadeira Roncador, à distância de mil novecentos e sessenta e cinco metros, (1.965 m), rumo oitenta e nove graus noroeste (89º NW) magnético, da foz da vereda do Roncador afluente da margem direita do ribeirão da Lajes , e os lados, a partir da extremidade considerada, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), norte (N); quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), oeste (W); o terceiro lado segue, rumo sul (S) magnético, até encontrar a margem esquerda da vereda acima mencionada.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autentica dêste decreto, pagara a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros( Cr$340,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 12 de fevereiro de 1946;125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1946, Página 2381 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 543 Vol. 2 (Publicação Original)