Legislação Informatizada - Decreto nº 20.569, de 12 de Fevereiro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 20.569, de 12 de Fevereiro de 1946
Autoriza a Companhia Brasileiro S.A. a pesquisar calcário e associados no Município de Gravataí Viamão, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Cimento Brasileiro S.A. a pesquisar calcário e associados numa área de quinze hectares, sessenta e sete ares e setenta e seis centiares (15,6776 ha), situada no distrito e município de Gravataí Viamão, Estado do Rio Grande do Sul e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a oitenta e três metros e setenta e cinco centímetros (83,75 m), rumo vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º 30' NW) magnético, do canto extremo leste (E) da casa de Albino Cardoso, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e setenta e sete metros (677 m), vinte e três graus e trinta minutos sudoeste (23º 30' SW); cento e quarenta e sete metros (147 m), oitenta graus sudeste (80º SE), quatrocentos metros (400 m), dez graus nordeste (10º NE); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), cinqüenta e dois graus noroeste (52º NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), sessenta e três graus noroeste (63º NW); a reta que liga a extremidade deste último lado ao ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1946, Página 2300 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 539 Vol. 2 (Publicação Original)