Legislação Informatizada - Decreto nº 20.561, de 12 de Fevereiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.561, de 12 de Fevereiro de 1946

Renova o Decreto nº 12.562, de 9 de junho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 28 de janeiro de 1940 (Código de Minas) Decreta:

     Art. 1º. Fica renovada a autorização concedida à firma Escritório Levi Limitada, pelo Decreto número doze mil quinhentos e sessenta e dois (12.562), de nove (9) de junho de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar bauxita em terrenos do sítio da Ponte-Funda, no distrito de Cascata, município de Águas da Prata, Estado de São Paulo Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1946, 125.º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1946, Página 2379 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 534 Vol. 2 (Publicação Original)