Legislação Informatizada - Decreto nº 20.557, de 12 de Fevereiro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 20.557, de 12 de Fevereiro de 1946
Anula o Decreto nº 18.302, de 5 de Abril de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.905, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica anulado o Decreto número dezoito mil trezentos e dois (18.302), de cinco (5) de Abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1.945) que autorizou o cidadão brasileiro Clóvis Botelho Vieira a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados numa área de quatrocentos e nove hectares (409 ha), no lugar denominado Paciência, no distrito e município de Capão-Bonito, Estado de São Paulo.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo
Junior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1946, Página 2436 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 533 Vol. 2 (Publicação Original)