Legislação Informatizada - Decreto nº 20.555, de 12 de Fevereiro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 20.555, de 12 de Fevereiro de 1946
Declara caduca a autorização conferida ao cidadão brasileiro Lafayette Hermínio de Freitas pelo Decreto nº 15.887, de 21 de julho de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. Fica declarada caduca a autorização conferida ao cidadão brasileiro Lafayette Hermínio de Freitas pelo Decreto número quinze mil oitocentos e oitenta e sete (15.887) de vinte e um (21) de Junho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar caulim no município de Mogi-das-Cruzes, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo
Junior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1946, Página 000 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 532 Vol. 2 (Publicação Original)