Legislação Informatizada - Decreto nº 20.539, de 26 de Janeiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.539, de 26 de Janeiro de 1946

Concede à Borborema Companhia de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova seus estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica autorizada a operar em seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o artigo 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, a sociedade Borborema Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba, constituída por escritura pública lavrada em notas de Terceiro Tabelião da aludida cidade, a 3 de fevereiro de 1945, refiticada e ratificada pela de 15 de março seguinte, lavrada nas mesmas notas, bem como ficam aprovados os estatutos adotados pelos subscritores do seu capital e constandado da segunda das referidas escrituras.

     Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José linhares R
Carneiro de Mendonça


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1946, Página 3573 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 494 Vol. 2 (Publicação Original)