Legislação Informatizada - Decreto nº 20.526, de 24 de Janeiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.526, de 24 de Janeiro de 1946

Manda constar antiguidade de postso, em ressarcimento de preterição.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição, decreta:

Artigo único. Passa a ser contado a partir de 20 de novembro de 1944, a antiguidade de posto, em ressarcimento de preterição, do segundo Tenente Mecânico de Armamento da reserva de 2º classe da Aeronáutica Luiz Carvalho de Sousa.

Rio de janeiro, 24 de janeiro de 1946;125º da Independência e 58º da República.

José Linhares
Armando F Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1946, Página 1518 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 444 Vol. 2 (Publicação Original)