Legislação Informatizada - Decreto nº 20.510, de 24 de Janeiro de 1946 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 20.510, de 24 de Janeiro de 1946

Revoga dispositivo do Regimento da Escola Agricola de Barbacena.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o art. 5º do Regimento da Escola Agrícola de Barbacena, aprovado pelo Decreto número 14.253, de 10 de dezembro de 1943.

     Art. 2º Êste Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares
Theodureto de Camargo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1946, Página 1517 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 436 Vol. 2 (Publicação Original)