Legislação Informatizada - Decreto nº 20.492, de 24 de Janeiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.492, de 24 de Janeiro de 1946

Altera a lotação do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, Decreta:

     Art. 1º. Fica incluída na relação das repartições do Ministério da Fazenda a Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo.

     Art. 2º. As Alfândegas de Paranaguá e Rio de Janeiro suprirão as Delegacias Fiscais do Paraná e Minas Gerais respectivamente dos fiscais aduaneiros necessários ao serviço dos aeroportos de Curitiba e Belo Horizonte.

      Parágrafo único. A designação será feita pelo Diretor Geral da Fazenda Nacional por prazo não excedentes de dois anos mediante proposta do Delegado Fiscal.

     Art. 3º. O Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda dentro do prazo de 30 dias contados da data de sua publicação deste decreto providenciará a lotação da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo.

     Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946; 125.° da Independência e 58.° da Republica.

José Linhares
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1946, Página 1612 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 326 Vol. 2 (Publicação Original)