Legislação Informatizada - Decreto nº 20.469, de 23 de Janeiro de 1946 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 20.469, de 23 de Janeiro de 1946

Autoriza a empresa de mineração Escritório Levi Ltda. a pesquisar Zircônio no município de Pareiras, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado a emprêsa de mineração Escritório Levi Ltda. a pesquisar zircônio em uma área de dezessete hectares, vinte e dois ares e cinqüenta centiares (17,2250 ha), situada no local denominado Bom Retiro, distrito e município de Parreiras, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono que têm um vértice na confluência do córrego da Paca com o ribeirão Bom Retiro ou Vargem Grande, e os lados, a partir do vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e oito metros (98m), cinqüenta e três graus e dez minutos noroeste (53º 10' NW); trezentos e vinte e cinco metros (325m), setenta graus e dez minutos noroeste (70º 10' NW); duzentos e trinta e sete metros (237m), dez graus e quinze minutos nordeste (10º 15' NE); trezentos e sessenta e sete metros (367m), setenta e sete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (77º 45' NE); quatrocentos e oitenta e três metros (483m), dezenove graus e cinqüenta minutos sudeste (19º 50' SE); cento e oitenta e três metros (183m), oitenta e um graus e quinze minutos sudoeste (81º 15' SW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares
Theodureto de Camargo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1946, Página 1850 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 249 Vol. 2 (Publicação Original)