Legislação Informatizada - Decreto nº 20.454, de 23 de Janeiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.454, de 23 de Janeiro de 1946

Transforma função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Malária, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º Fica transformada, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário mensalista do Serviço Nacional de Malária, do Ministério da Educação e Saúde, uma função de Amanuense-auxiliar, referência XV, em Amanuense, referência XXII.

      Parágrafo único. A função transformada continuará preenchida pelo seu atual ocupante Diogo Cavalcanti de Albuquerque.

     Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1946.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José linhares
Raul Leitão da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1946, Página 1268 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 240 Vol. 2 (Publicação Original)