Legislação Informatizada - Decreto nº 20.446, de 22 de Janeiro de 1946 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 20.446, de 22 de Janeiro de 1946

Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:

     Art. 1º Fica alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º A despesa com execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$494.400,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício à conta do destaque da Verba I - Pessoal - Consignação II - Pessoal Extranumerário - Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da União para 1946.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da Republica.

José Linhares
Maurício Joppert da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1946, Página 1145 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 233 Vol. 2 (Publicação Original)