Legislação Informatizada - Decreto nº 20.434, de 22 de Janeiro de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 20.434, de 22 de Janeiro de 1946
Retifica disposições contida no art. 4º do Decreto nº 20.399, de 1º de janeiro de 1946.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,Decreta: Art. 1º O art. 4º do Decreto número 20.399, de 14 de janeiro de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - A. despesa com a presente desapropriação correrá à conta da Consignação VI - Dotações globais - Subconsignação 14-04 de crédito aberto pelo Decreto-lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 1945". Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República. José Linhares |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1946, Página 1264 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 203 Vol. 2 (Publicação Original)