Legislação Informatizada - Decreto nº 20.404, de 15 de Janeiro de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 20.404, de 15 de Janeiro de 1946
Altera a redação do § único do art. 1º do Dec. nº 19.593 de 11/09/1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 19.593, de 11 de setembro de 1945, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. O pedido de substituição, devidamente instruído, será submetido a decisão do Diretor da Caixa de Amortização".
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José linhares
J. Pires do Rio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1946, Página 767 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 149 Vol. 2 (Publicação Original)