Legislação Informatizada - Decreto nº 20.394, de 14 de Janeiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.394, de 14 de Janeiro de 1946

Aprova projeto e orçamento para a construção do edifício destinado à Administração do Porto de Porto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$3.350.000,00 (três milhões trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), que com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção do edifício destinado à Administração do Pôrto de Pôrto Alegre, correndo à conta de capital do pôrto, a importância que fôr apurada como efetivamente despendida até aquele limite.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1946, 125.° da Independência e 58.° da República.

José Linhares
Maurício Joppert da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1946, Página 704 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 123 Vol. 2 (Publicação Original)