Legislação Informatizada - Decreto nº 20.385, de 11 de Janeiro de 1946 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 20.385, de 11 de Janeiro de 1946

Renova o Decreto nº 8.068, de 17 de outubro de 1941, que dispos sobre a fixação de linhas de carga dos navios mercantes .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando que, com a terminação da guerra, desapareceram as condições que determinaram a suspensão de certos dispositivos da Convenção de Londres, de 5 de Julho de 1930, destinada a regular a fixação das linhas de limite de carga dos navios mercantes em condições normais, Decreta:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 8.068, de 17 de outubro de 1941, que dispõe sôbre a fixação de linha de limite de carga dos navios mercantes.

     Art. 2º A partir da publicação do presente Decreto passa a vigorar em sua forma primitiva a Convenção Internacional sôbre linhas de limite de carga, firmada em Londres, a 5 de Julho de 1930.

Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
P. Leão Velloso
Jorge Dodsworth Martins
Mauricio Joppert da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1946, Página 591 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 90 Vol. 2 (Publicação Original)