Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.355, DE 8 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO Nº 20.355, DE 8 DE JANEIRO DE 1946
Revoga o Decreto n.º 1.610, de 5 de maio de 1937.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto n.° 1.610, de 5 de maio de 1937, que autorizou o cidadão brasileiro Luís Felicíssimo dos Reis Sobrinho, residente em Diamantina, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto n.° 24.193, de 3 de maio de 1934.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125.° da Independência e 58.° da República.
JOSE LINHARES.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1946, Página 414 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 69 Vol. 2 (Publicação Original)