Legislação Informatizada - Decreto nº 20.348, de 7 de Janeiro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.348, de 7 de Janeiro de 1946

Concede equiparação sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado de Itapolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário, Decreta:

     Art. 1º. É concedida equiparação, sob o regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Estado, com sede em Itápolis, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de Janeiro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1946, Página 33513 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 57 Vol. 2 (Publicação Original)