Legislação Informatizada - Decreto nº 20.338, de 7 de Janeiro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 20.338, de 7 de Janeiro de 1946
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Rio de Janeiro, do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e manente, ao curso ginasial do Gi nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Raul Leitão da Cunha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1946, Página 588 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 55 Vol. 2 (Publicação Original)