Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 20.312, de 2 de Janeiro de 1946
EMENTA: Concede à Companhia Siderúrgica Nacional autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1946, Página 2377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 43 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada