Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.266, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO Nº 20.266, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945
Faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação, por parte de diversos países, da Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em aditamento ao decreto
nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, pelo qual foi promulgada a carta das Nações
Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Côrte Internacional de
Justiça, assinada em São Francisco a 26 de junho de 1945, por ocasião da
Conferência da Organização Internacional das Nações Unidas, faz públicos os
depósitos dos instrumentos de ratificação da supracitada Carta por parte dos
seguintes países: China, França, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas,
Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, Estados Unidos da América,
Argentina, República Socialista Soviética da Bielorússia, Chile, Cuba,
Checoslováquia, Dinamarca, Republica Dominicana, Egito, El Salvador, Haiti, Irã,
Líbano, Luxemburgo, México, Nova Zelândia, Nicarágua, Paraguai, Commonwealth das
Filipinas, Polônia, Arábia, Saudita, Síria, Turquia, República Socialista
Soviética da Ucrânia e Iugoslávia.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
P. Leão Veloso
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
P. Leão Veloso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1945, Página 19072 (Publicação Original)