Legislação Informatizada - Decreto nº 20.178, de 12 de Dezembro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 20.178, de 12 de Dezembro de 1945
Altera o decreto nº 8.673, de 3 de fevereiro de 1942 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do
art. 15 do Decreto nº 8.673, de 3 de fevereiro de 1942, que aprova o Regulamento
do Quadro dos Cursos de Ensino Industrial, passará a Ter a seguinte redação:
" III - Seção de Indústria de Construção:
3
-Curso de
Edificações 4 -Cursos de Pontes e Estradas 5 -Curso de Agrimensura." |
Parágrafo único. Conseqüente a essa modificação, ficará alterada a numeração dos cursos que a êste se seguem.
Art. 2º O curso de Agrimensura abrangerá o ensino das seguintes disciplinas de cultura técnica.
1) Tecnologia. 2) Desenho técnico. 3) Complementos de matemática. 4) Cartografia. 5) Legislação de terra. 6) Topografia e noções de geodésia. 7) Astronomia de Campo. 8) Hidrologia do solo. |
§ 1º O candidato à matrícula no curso de Agrimensura deverá ter concluído os estudos do 1º ciclo do ensino secundário ou qualquer dos cursos industriais e ser aprovado em exames vestibulares.
§ 2º Ao aluno que concluir o curso de que trata êste artigo, conferir-se-à o diploma de técnico em agrimensura.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1945, Página 18842 (Publicação Original)