Legislação Informatizada - Decreto nº 20.178, de 12 de Dezembro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 20.178, de 12 de Dezembro de 1945

Altera o decreto nº 8.673, de 3 de fevereiro de 1942 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a da Constituição, 

     RESOLVE:

     Art. 1º O inciso III do art. 15 do Decreto nº 8.673, de 3 de fevereiro de 1942, que aprova o Regulamento do Quadro dos Cursos de Ensino Industrial, passará a Ter a seguinte redação:

               " III - Seção de Indústria de Construção:

               3 -Curso de Edificações 
          4 -Cursos de Pontes e Estradas 
          5 -Curso de Agrimensura."

      Parágrafo único. Conseqüente a essa modificação, ficará alterada a numeração dos cursos que a êste se seguem.

     Art. 2º O curso de Agrimensura abrangerá o ensino das seguintes disciplinas de cultura técnica.

1) Tecnologia.
2) Desenho técnico.
3) Complementos de matemática.
4) Cartografia.
5) Legislação de terra.
6) Topografia e noções de geodésia.
7) Astronomia de Campo.
8) Hidrologia do solo.


      § 1º O candidato à matrícula no curso de Agrimensura deverá ter concluído os estudos do 1º ciclo do ensino secundário ou qualquer dos cursos industriais e ser aprovado em exames vestibulares.

      § 2º Ao aluno que concluir o curso de que trata êste artigo, conferir-se-à o diploma de técnico em agrimensura.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1945, Página 18842 (Publicação Original)