Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.169, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO Nº 20.169, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945

Autoriza cidadão brasileiro Macário Alves dos Santos a comprar pedtas preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938. Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Macário Alves dos Santos, residente em Diamantina, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto .

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1946, Página 223 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 724 Vol. 2 (Publicação Original)