Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.169, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 20.169, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945
Autoriza cidadão brasileiro Macário Alves dos Santos a comprar pedtas preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938. Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Macário Alves dos Santos, residente em Diamantina, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto .
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1946, Página 223 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 724 Vol. 2 (Publicação Original)