Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.162, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO Nº 20.162, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945
Dá nova redação aos artigos 374 e 397 do Regulamento para as Capitanias de Ortos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, Ietra a da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 374 e 397 do ReguIamento para as Capitanias de Portos passam a ter a seguinte redação:
Art. 397. Os navios empregados na pequena cabotagem, de mais de 200 toneladas brutas, terão como Capitães, pelo menos, Primeiros-Pilotos; como Imediatos Oficiais-de-Náutica e, pelo menos, um Segundo Maquinista-Motorista, quando forem de propulsão mecânica ou mista."
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1945, Página 18474 (Publicação Original)