Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.162, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO Nº 20.162, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945

Dá nova redação aos artigos 374 e 397 do Regulamento para as Capitanias de Ortos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, Ietra a da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 374 e 397 do ReguIamento para as Capitanias de Portos passam a ter a seguinte redação:

"Art. 374. A Carta de Segundo Maquinista-Motarista será concedida ao Terceiro Maquinista-Motorista que contar 2 anos de embarque nesta categoria e tiver sido aprovado nos exames regulamentares.

Art. 397. Os navios empregados na pequena cabotagem, de mais de 200 toneladas brutas, terão como Capitães, pelo menos, Primeiros-Pilotos; como Imediatos Oficiais-de-Náutica e, pelo menos, um Segundo Maquinista-Motorista, quando forem de propulsão mecânica ou mista."



     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1945, Página 18474 (Publicação Original)