Legislação Informatizada - Decreto nº 20.151, de 6 de Dezembro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 20.151, de 6 de Dezembro de 1945

Autoriza os cidadãos brasileiros Amadeu Lorenzato e Aclino Machado Rodrigues a pesquisar pedras coradas e semipreciosas no município de Presidente Vargas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Amadeu Lorenzato e Aclino Machado Rodrigues a pesquisar pedras coradas e semipreciosas em terrenos situados no lugar denominado Fartura, distrito e município de Presidente Vargas, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares (6 ha), delimitada por um retângulo que têm um vértice a cento e vinte metros (12 m) no rumo magnético cinco graus e cinquenta minutos sudoeste (5º 50'SW) da ponte sôbre o ribeirão Fartura Estrada de Rodagem Presidente Vargas Hematita, e os lado convergentes no vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), trinta e sete graus e trinta minutos nordeste (37º 30'NE): trezentos metros (300m), cinquenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52º 30' SE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1945, Página 18681 (Publicação Original)