Legislação Informatizada - Decreto nº 20.151, de 6 de Dezembro de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 20.151, de 6 de Dezembro de 1945
Autoriza os cidadãos brasileiros Amadeu Lorenzato e Aclino Machado Rodrigues a pesquisar pedras coradas e semipreciosas no município de Presidente Vargas, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Amadeu Lorenzato e Aclino
Machado Rodrigues a pesquisar pedras coradas e semipreciosas em terrenos
situados no lugar denominado Fartura, distrito e município de Presidente Vargas,
Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares (6 ha), delimitada por um
retângulo que têm um vértice a cento e vinte metros (12 m) no rumo magnético
cinco graus e cinquenta minutos sudoeste (5º 50'SW) da ponte sôbre o ribeirão
Fartura Estrada de Rodagem Presidente Vargas Hematita, e os lado convergentes no
vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos
metros (200m), trinta e sete graus e trinta minutos nordeste (37º 30'NE):
trezentos metros (300m), cinquenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52º
30' SE).
Art. 2º Esta autorização é
outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1945, Página 18681 (Publicação Original)