Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.132, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO Nº 20.132, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945

Suprime o Consulado de carreira em Paramaribo, estende ao território da Guiana Holandesa a jurisdição de Consulado de carreira em Caiena.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e em execução do art. 24 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido o Consulado de carreira em Paramaribo.

     Art. 2º Fica estendida ao território da Guiana Holandêsa a jurisdição de Consulado de carreira em Caiena.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
P. Leão Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1945, Página 18363 (Publicação Original)