Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 20.082, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1945
EMENTA: Concede indulto a oficiais, praças e civis, que fizeram parte integrante da FEB ou a ela prestaram serviços quando em operações na Itália, já condenados ou não, e cujos crimes não são natureza infamanse.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1945, Página 18417 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EX-COBATENTE - Indulto
INDULTO - Ex-combatente
INDULTO - Ex-combatente