Legislação Informatizada - Decreto nº 19.995, de 27 de Novembro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.995, de 27 de Novembro de 1945
Altera sem aumento de despesa as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplmentar da Divisão do Ensino Comercial do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alteradas, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão do Ensino Comercial, do Departamento Nacional da Educação, do Ministério da Educação e Saúde.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - DIVISÃO DE ENSINO COMERCIAL
Tabela Numérica Ordinária
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SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
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Número de Funções |
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Número de Funções |
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2 2 3 3 6 16 |
Auxiliar de Escritório .................................... .................................... .................................... .................................... .................................... |
XI X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
2 3 3 3 6 17 |
Auxiliar de Escritório .................................... .................................... .................................... .................................... .................................... |
XI X IX VIII VII |
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Tabela Numérica Suplementar | |||||||
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1 1 |
Auxiliar........................ |
XI |
Suplementar |
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1945, Página 18200 (Publicação Original)