Legislação Informatizada - Decreto nº 19.995, de 27 de Novembro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.995, de 27 de Novembro de 1945

Altera sem aumento de despesa as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplmentar da Divisão do Ensino Comercial do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alteradas, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão do Ensino Comercial, do Departamento Nacional da Educação, do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - DIVISÃO DE ENSINO COMERCIAL

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções


Séries funcionais


Referência


Tabela

Número de Funções


Séries Funcionais


Referência


Tabela

2

2

3

3

6

16

Auxiliar de Escritório

....................................

....................................

....................................

....................................

....................................

XI

X

IX

VIII

VII

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

2

3

3

3

6

17

Auxiliar de Escritório

....................................

....................................

....................................

....................................

....................................

XI

X

IX

VIII

VII

 

Tabela Numérica Suplementar

1

1

Auxiliar........................

XI

Suplementar

 

 

 

 


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1945, Página 18200 (Publicação Original)