Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.940, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.940, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1945

Autoriza a Companhia de Mineração Serra da Moeda S. A. a pesquisar minérios de ferro e de manganês e associados nos municípios de Congonhas do Campo, Belo Vale e Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia Mineração Serra da Moeda S.A. a pesquisar minérios de ferro e de manganês e associados numa área de quatrocentos e sessenta e cinco hectares e setenta e cinco ares (465,75 ha), situada nas fazendas João Pereira e Casas Velhas, nos distritos de Congonhas do Campo, Belo Vale e São Julião, nos municípios de Congonhas do Campo, Belo Vale e Ouro Prêto, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um pentágono cujos lados, a partir do marco colocado pela Comissão Geográfica e Geológica de Minas Gerais no Alto da Bandeira ou Alto da Casa de Pedra, têm os seguintes comprimentos e rumos: oitocentos metros (800 m), cinqüenta e oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (58º 45' NW); três mil cento e trinta metros (3.130 m), quarenta e um graus e trinta minutos nordeste (41º 30' NE); mil quatrocentos e sessenta metros (1.460 m), sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º 30' SE), três mil quatrocentos e sessenta metros (3.460 m), quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º 30' SW); seiscentos e oitenta metros (680 m), trinta e quatro graus e quarenta minutos noroeste (34º 40' NW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 4.660,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1945, Página 17757 (Publicação Original)