Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.940, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.940, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1945
Autoriza a Companhia de Mineração Serra da Moeda S. A. a pesquisar minérios de ferro e de manganês e associados nos municípios de Congonhas do Campo, Belo Vale e Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Companhia Mineração Serra da Moeda S.A. a pesquisar minérios de ferro e de
manganês e associados numa área de quatrocentos e sessenta e cinco hectares e
setenta e cinco ares (465,75 ha), situada nas fazendas João Pereira e Casas
Velhas, nos distritos de Congonhas do Campo, Belo Vale e São Julião, nos
municípios de Congonhas do Campo, Belo Vale e Ouro Prêto, no Estado de Minas
Gerais, e delimitada por um pentágono cujos lados, a partir do marco colocado
pela Comissão Geográfica e Geológica de Minas Gerais no Alto da Bandeira ou Alto
da Casa de Pedra, têm os seguintes comprimentos e rumos: oitocentos metros (800
m), cinqüenta e oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (58º 45' NW);
três mil cento e trinta metros (3.130 m), quarenta e um graus e trinta minutos
nordeste (41º 30' NE); mil quatrocentos e sessenta metros (1.460 m), sessenta e
um graus e trinta minutos sudeste (61º 30' SE), três mil quatrocentos e sessenta
metros (3.460 m), quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º 30' SW);
seiscentos e oitenta metros (680 m), trinta e quatro graus e quarenta minutos
noroeste (34º 40' NW).
Art. 2º Esta
autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização da
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil
seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 4.660,00), e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1945, Página 17757 (Publicação Original)