Legislação Informatizada - Decreto nº 19.920, de 14 de Novembro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.920, de 14 de Novembro de 1945
Autoriza os cidadãos brasileiros Moacir Miranda e José Amaral dos Santos a pesquisar quartzo e associados no município de Pintangui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada o
cidadão brasileiro Moacir de Morais Miranda e José Amaral dos Santos a pesquisar
quartzo e associados no lugar denominado Grota da Braúna, distrito de Cercado,
município de Pintangui, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e um
hectares e sessenta ares (41,60 ha), delimitada por um polígono irregular que
tem um vértice na confluência dos córregos da Pontinha e da Lagoa, e os lados, a
partir do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos;
quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), setenta e oito graus e trinta
minutos sudeste (78º 30' SE); quatrocentos e cinco metros (405m), cinqüenta e
quatro graus e trinta minutos sudeste (54º 30' SE); quatrocentos e cinqüenta
metros (450m), trinta e três graus sudoeste (33º SW); seiscentos metros (600m),
setenta e oitenta graus noroeste (78º NW); quinhentos e oitenta metros (580m),
cinco graus nordeste (5º NE).
Art.
2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de
Minas.
Art. 3º O título da
autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa
de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será transcrito no livro próprio
da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1945, Página 17754 (Publicação Original)