Legislação Informatizada - Decreto nº 19.914, de 14 de Novembro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.914, de 14 de Novembro de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Arno Adolfo Rassweiler a pesquisar ágata, quartzo, e associados no município de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Arno Adolfo Rassweiler a pesquisar ágata, quartzo e associados em terrenos de propriedade de Hugo Válter Rassweiler situados no lugar denominado Potreirinho, distrito de Jacuizinho, município de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cento e noventa e três hectares e sessenta ares (193,60 há), limitada por uma poligonal mistilínea que tem um vértice a margem esquerda do rio Jacuí, aproximadamente a mil trezentos e sessenta metros (1.360 m), no rumo magnético vinte e nove graus e trinta minutos sudoeste (29º 30' SW) da cachoeira Salto Grande; a partir do vértice considerado segue uma reta, com treze graus e trinta minutos sudoeste (13º 30' SW), até encontrar novamente a margem esquerda do rio Jacuí no lugar onde o mesmo rio faz uma volta envolvendo os terrenos de Hugo Válter Rassweiler. A área é limitada pela última reta descrita e pelo contorno da margem esquerda do rio Jacuí no trecho compreendido entre as extremidades do citado alinhamento.

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.940,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945; 124.º da Independência e 57.º da República.

JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1945, Página 17753 (Publicação Original)