Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.887, DE 26 DE OUTUBRO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.887, DE 26 DE OUTUBRO DE 1945

Declara de utilidade pública a desapropriação dos imóveis que menciona, situados na cidade do Parnaíba, Estado do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 6º, combinado com o art. 5º alínea m, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imóveis, situados na cidade do Parnaíba, Estado do Piauí:

a) prédio nº 1 da Avenida Presidente Getúlio Vargas, esquina com a Rua 7 de Janeiro (margem do Rio Igaraçu), de propriedade do Sr. Mirocles Veras, e edificado em terreno de marinha, medindo 8,60m de frente e fundos por 22,25m pelo lado direito e 23,10m pelo esquerdo, com a área aproximada de cento e oitenta e nove metros quadrados (189,00m²).
b) prédio nº 3 da Avenida Presidente Getúlio Vargas, esquina com a Rua da Praia Nova s/n., de propriedade de Sebastião Furtado de Mendonça, e edificado em terreno de marinha, medindo 15,60m de frente para a Avenida Presidente Getúlio Vargas, por 10,80m de fundos, por 23,00m pelo lado direito e 24,90m pelo lado esquerdo, com a área aproximada de trezentos e dezessete metros quadrados (317,00m²);
c) prédio situado na Rua da Praia Nova s/n., de propriedade dos filhos de Roland Jacob, edificado em terreno de marinha, medindo 20,40m de frente, para a Rua da Praia Nova, pro 20,55m de fundos, por 18,90m de um lado de 14,40m de outro, confrontando pela frente com a Rua da Praia Nova e pelos fundos com a Rua 7 de Janeiro (margem do Rio Igaraçu), pelo lado direito com os fundos dos prédios ns. 1 e 3 da Avenida Presidente Getúlio Vargas, de propriedade respectivamente de Mirocles Veras e Sebastião Furtado de Mendonça, e pelo esquerdo com o terreno baldio (marinha) sem aforamento ou ocupação legal, com a área aproximada de trezentos e quarenta e um metros quadrados (341,00m²).

      § 1º A desapropriação ora declarada da utilidade pública tem por finalidade a obtenção de área suficiente e adequada à construção do edifício da Alfândega de Parnaíba.

     Art. 2º Fica o Ministério da Fazenda, pela Divisão de Obras, autorizado a promover, nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação dos imoveis mencionados no artigo anterior.

     Art. 3º O pagamento das indenizações decorrentes da desapropriação dos imóveis de que se trata correrá à conta do "Plano de Obras e Equipamentos" para o exercício de 1945, Verba 6 - Ministério da Fazenda, Consignação III - Disponibilidade, Subconsignação 05 - Dotação destinada às despesas decorrentes de projetos novos ou alteração de projetos, obras a serem iniciadas ou em prosseguimentos, equipamentos diversos, desapropriação ou aquisição de imóveis, segundo autorização, incisos 04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional, 04 - Divisão de Obras.

     Art. 4º Para a posse imediata de qualquer faixa dos terrenos desapropriados, é declarada a urgência da desapropriação, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, antes mencionado.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1945, Página 16873 (Publicação Original)