Legislação Informatizada - Decreto nº 19.868, de 24 de Outubro de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.868, de 24 de Outubro de 1945

Torna sem efeito o Decreto nº 11.798, de 5 de março de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e tendo em vista o consta do processo D. N. P. M. P. 1.372-44,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o Decreto número onze mil setecentos e noventa e oito(11.798), de cinco (5) de março de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou a cidadã brasileira Nirce Rodrigues Weber a pesquisar mica e associados no município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1945, Página 16767 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 232 Vol. 8 (Publicação Original)