Legislação Informatizada - Decreto nº 19.828, de 19 de Outubro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.828, de 19 de Outubro de 1945
Concede à Carbonífera de Tatuí S. A. autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º É concedida à Carbonífera de Tatuí S. A., sociedade anônima constituída pela assembléia geral de constituição realizada em trinta (30) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como êmpresa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1945, Página 17067 (Publicação Original)