Legislação Informatizada - Decreto nº 19.808, de 15 de Outubro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.808, de 15 de Outubro de 1945

Declara de utilidade pública, para desapropriação, pela Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, o terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública, para desapropriação pela Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, o terreno indicado na planta, que com êste baixa, devidamente rubricada, situado no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, e necessário ao aumento do Hôrto Florestal do Caracará, da referida Rede.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1945, Página 16300 (Publicação Original)