Legislação Informatizada - Decreto nº 19.805, de 15 de Outubro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.805, de 15 de Outubro de 1945
Cria Tabelas Numéricas Ordinárias de extranumerários-mensalistas de Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas,
cada uma com duas funções de praticante de escritório, referência V, uma de
auxiliar de escritório, referência VII, e uma de oficial de diligência,
referência VII, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerários-Mensalistas
das seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento:
7º Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.
8º Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.
9º Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.
7º Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo.
8º Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo.
3º Junta de Conciliação e Julgamento de Salvador.
Art. 2º A despesa, no corrente exercício, com a execução do disposto neste Decreto, correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 8.087 de 15 de Outubro de 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1945, Página 16300 (Publicação Original)