Legislação Informatizada - Decreto nº 19.805, de 15 de Outubro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.805, de 15 de Outubro de 1945

Cria Tabelas Numéricas Ordinárias de extranumerários-mensalistas de Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criadas, cada uma com duas funções de praticante de escritório, referência V, uma de auxiliar de escritório, referência VII, e uma de oficial de diligência, referência VII, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerários-Mensalistas das seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento:

    7º Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.

    8º Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.

    9º Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.

    7º Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo.

    8º Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo.

    3º Junta de Conciliação e Julgamento de Salvador.

     Art. 2º A despesa, no corrente exercício, com a execução do disposto neste Decreto, correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 8.087 de 15 de Outubro de 1945.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1945, Página 16300 (Publicação Original)