Legislação Informatizada - Decreto nº 19.793, de 11 de Outubro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.793, de 11 de Outubro de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro João José de Freitas Leal a pesquisar calcário e associados no município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João José de Freitas Leal a pesquisar calcário e associados numa área de quatrocentos e setenta e nove hectares, noventa e cinco ares e vinte centiares (479,9520 ha), situado no lugar denominado Cêrro do Bagé, distrito e município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, e delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a mil trezentos e trinta e seis metros e quarenta centímetros (1.336,40m), rumo setenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (75º 45' NE) magnético, do marco do Serviço Geográfico do Exército, existente no Cêrro de Bagé, e os lados, a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil novecentos e oitenta e nove metros e trinta centímetros (2.989,30m), oitenta e três graus e trinta minutos noroeste (83º 30' NW); dois mil e quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros (2.046,50m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (47º 30' SW); três mil quinhentos e noventa e dois metros e vinte centímetros (3.592,20m), oitenta e nove graus e cinqüenta minutos nordeste (89º 50' NE); dois mil oitocentos e noventa e cinco metros e oitenta centímetros (2.895,80m), vinte e sete graus e cinqüenta minutos nordeste (27º 50' NE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 4.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1945, Página 16367 (Publicação Original)