Legislação Informatizada - Decreto nº 19.772, de 10 de Outubro de 1945 - Retificação

Decreto nº 19.772, de 10 de Outubro de 1945

Fixa normas para a execução do Registro Especial de Estabelecimento de Produção, Estandartização e Engarrafamento de Vinhos e Derivados a que se refere o Decreto-lei nº 8.064, de 10 de outubro de 1945.

RETIFICAÇÃO

No art. 28, item IV, onde se lê:

"... para obtenção de vinhos de menor classe,..."

leia-se:

"... para obtenção de vinhos da mesma classe,...".

No art. 35, onde se lê:

"Os requerimentos pedindo inscrição no registro instituido pelo Decreto-lei nº     de             1945,...".

leia-se:

"Os requerimentos pedindo inscrição no Registro instituido pelo Decreto-lei nº 8.064, de 10 de outubro de1945,...".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1212 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 693 Vol. 2 (Retificação)