Legislação Informatizada - Decreto nº 19.754, de 9 de Outubro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.754, de 9 de Outubro de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Emanuel Teixeira Coelho a pesquisar calcário, calcita e associados no município de Colombo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Emanuel Teixeira Coelho a pesquisar calcário calcita e associados no lugar denominado Freguesia Velha, no distrito de Timoneira, município de Colombo, Estado de Paraná, numa área de quatrocentos e três hectares e sessenta e quatro ares (403,64 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo verdadeiro cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudeste (58º 30' SE), do centro da porta principal do cemitério de Freguesia Velha, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil e quinhentos metros (1.50m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW); dois mil cento e oitenta metros (2.180m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); dois mil metros (2.000m), dez graus e quarenta e cinco minutos noroeste (10º 45' NW); dois mil cento e setenta e cinco metros (2.175m), oitenta graus e quinze minutos nordeste (80º 15' NE); duzentos metros (200m), dez graus sudeste (10º SE); oitocentos metros (800m), oitenta graus nordeste (80º NE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e quarenta cruzeiros (Cr$ 4.040,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1945, Página 16249 (Publicação Original)