Legislação Informatizada - Decreto nº 19.740, de 5 de Outubro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 19.740, de 5 de Outubro de 1945
Altera a redação da letra b do art. 5º do Regulamento Geral da Polícia Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A letra b do
art. 5º do Regulamento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado
pelo Decreto nº 3.273, de 16 de novembro de 1938, passa a ter a seguinte
redação:
| "b) | Sub-Diretor, oficial do Exército, que será o mais antigo, imediato ao Diretor, em exercício na D. I." |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1945, Página 15880 (Publicação Original)