Legislação Informatizada - Decreto nº 19.740, de 5 de Outubro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 19.740, de 5 de Outubro de 1945

Altera a redação da letra b do art. 5º do Regulamento Geral da Polícia Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A letra b do art. 5º do Regulamento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 3.273, de 16 de novembro de 1938, passa a ter a seguinte redação:


"b) Sub-Diretor, oficial do Exército, que será o mais antigo, imediato ao Diretor, em exercício na D. I."

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1945, Página 15880 (Publicação Original)